Conheça nossos serviços de cobrança Extra-Judicial.
Quem Somos
Escritório, focado em soluções jurídicas na área cível, com abrangência em Direito Empresarial, Direito Securitário, Responsabilidade Civil, Imobiliário, Previdenciário, Direito de Família e Trabalhista, atua principalmente nos serviços de cobrança extrajudicial em ressarcimento de danos, cobrança de títulos e contratos.
O que nos inspira é saber que não há limites para a excelência.
Missão, Visão e Valores
VISÃO: Ser referência de solução de conflitos com celeridade e satisfação de ambas as partes no mercado jurídico do Sul do Brasil até 2027.
MISSÃO: Crescer em um ritmo constante nas áreas definidas como estratégica no escritório, capacitando sempre a equipe a ser bons ouvintes, os melhores mediadores, e experts em processos.
VALORES: Viver diariamente aquilo que nasceu para ser é a maior motivação que um ser humano pode ter.
Dinheiro deve ser consequência do nosso trabalho e não nosso objetivo, fazemos por que amamos.
Nossa História
Em um mercado de crescente demanda por serviços de qualidade e especialidade, o fundador Dr. Abimael Aguera Camargo Alvarez OAB-SC 44633-B com mais de 15 anos de experiência em gestão empresarial, formado em Direito percebeu a oportunidade na advocacia com gestão profissional para prestar serviço com excelência e foco nas necessidades do cliente. Entendendo que a vida do cliente é diretamente impactada pelo universo jurídico, o escritório tem como proposta transparência e ética, cobrando de sua equipe que busque, estude, se dedique e encontre a melhor solução jurídica possível. Com plano de negócios e expansão temos a certeza que iremos construir uma sociedade mais justa e buscar o direito de um número crescente de clientes.
Boletins
Atualidades Jurídicas.
Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade aceitar o Recurso Especial 1.311.402, caso em que a recorrente questiona os critérios definidos para a concessão de pensão mensal. A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. A sentença de primeira instância condenou, entre outros itens, a ré a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima. Após recurso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) delimitou o pagamento apenas à questão referente aos danos morais. Como a vítima tinha 76 anos, o TJSP entendeu que não havia parâmetros para se definir uma pensão mensal, já que a expectativa de vida era de 72 anos na época. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal. O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.Contato
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